MEI pode ter plano de saúde empresarial?
Sim. O MEI com CNPJ ativo pode contratar plano de saúde coletivo empresarial e pagar até 40% menos que no plano individual equivalente, segundo a prática de mercado das operadoras. A regra geral: apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), ter o CNPJ aberto há pelo menos 6 meses (exigência da maioria das operadoras) e incluir no mínimo 2 vidas, que podem ser você e um dependente (cônjuge ou filho).
Essa possibilidade é regulamentada pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que trata o empresário individual como contratante legítimo de plano coletivo empresarial. Na prática, é a forma mais barata de um autônomo formalizado ter um plano de qualidade.
Quais operadoras aceitam MEI no Rio de Janeiro
| Operadora | Mínimo de vidas | Perfil |
|---|---|---|
| Amil | 2 vidas | Rede ampla nacional, várias faixas de preço |
| NotreDame Intermédica | 2 vidas | Rede própria, ótimo custo-benefício |
| Hapvida | 2 vidas | Mais econômica, rede própria |
| Assim Saúde | 2 vidas | Regional RJ, porta de entrada acessível |
| Unimed | 2 vidas | Sistema cooperativo, várias linhas |
| MedSênior | 2 vidas | Especialista no público 49+ |
Documentos que o MEI precisa
- CCMEI (Certificado da Condição de MEI, emitido no Portal do Empreendedor)
- Cartão CNPJ atualizado (emitido em até 90 dias)
- Documento e CPF do titular e dos dependentes
- Comprovante de residência
- Carta de permanência do plano anterior, se já tiver plano (para aproveitar carências já cumpridas)
Quanto o MEI economiza
O plano coletivo empresarial custa de 30% a 50% menos que o individual equivalente, com a mesma rede de hospitais e o mesmo padrão de cobertura. A diferença vem da diluição de risco do grupo e da regulação mais flexível dos contratos coletivos. Para um casal na faixa dos 30 anos, a economia anual costuma pagar vários meses de mensalidade.
Outro ponto: quem já tem plano individual ou por adesão pode migrar aproveitando as carências cumpridas, por meio da carta de permanência ou da portabilidade regulada pela ANS (RN 438).